Paróquias do Equador

Parte da série sobre
Política do Equador
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Executivo
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Judiciário
  • Tribunal Constitucional
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  • Eleições presidenciais
- 2017 · 2021
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As Paróquias do Equador (em castelhano: Parroquias) são as unidades do terceiro nível administrativo do Equador. Os Cantões do Equador estão divididos em paróquias, que são semelhantes a municípios ou comunas em muitos países.

O conjunto destas organizam-se baixo a forma jurídico-política da municipalidade que é a autoridade da jurisdição do cantão em assuntos administrativos. Existem dois tipos de paróquias: a urbana e a rural. A paróquia urbana é aquela que se encontra circunscrita dentro da metrópole ou cidade. Consta de toda a infra-estrutura necessária para ser uma cidade principal. A paróquia rural são aquelas que são periurbarnas da cidade principal ou metrópole. Costumam ser comarcas ou conjunto de recintos cujos povoadores vivem de trabalhos agrícolas e do campo.

O poder executivo da paróquia, está representado pelo Governo paroquial e o presidente do mesmo, os quais são eleitos por voto popular por 4 anos; o poder legislativo da paróquia está representado pela assembleia paroquial, cujos vocais são eleitos por voto popular. As funções das juntas paroquiais urbanas e rurais do cantão, são actuar como auxiliares do Governo e administração municipais e como intermediário entre estes e seus representados imediatos.[1]

A criação, exclusão e fusão das paróquia municipais é concorrência do concelho de cada município. Há mais de 1.500 paróquias no Equador.

Referências

  1. Estudio de descentralización.
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Artigos sobre divisões administrativas de terceiro nível de países